Animais de grande porte serão apreendidos segundo Decreto
Prefeitura Municipal de Jardinópolis publica decreto que proíbe a permanência de animais soltos nas vias públicas; cavalos, vacas, e outros animais grandes serão apreendidos pelos agentes da Secretaria da Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente
Por Renato Gomes
* { }Prefeitura Municipal de Jardinópolis publica decreto que proíbe a permanência de animais soltos nas vias públicas; cavalos, vacas, e outros animais grandes serão apreendidos pelos agentes da Secretaria da Agricultura Abastecimento e Meio AmbienteJá faz muito tempo que animais de grande porte, como cavalos e vacas, andam soltos pelas vias públicas da cidade de Jardinópolis, causando alguns transtornos. Existem relatos de munícipes que tiveram suas lixeiras danificadas e o lixo espalhado no chão por esses animais, que muitas vezes o fazem em busca de se alimentar.Outra preocupação é com relação a possíveis acidentes. Muitos desses animais transitam pelas ruas e avenidas, obrigando os motoristas a desviarem deles.No último sábado (20) publicamos na página oficial do Jornal Mídia Digital no facebook, algumas fotos de dois cavalos que estavam na rotatória do Cristo, no centro da cidade, um local muito movimentado.Na ocasião nada foi feito, e os animais permaneceram pelo local, se afastando pela avenida, sendo que a última informação que tivemos foi de que os dois cavalos estavam pastando num terreno grande na avenida Pref. Newton Reis.Na tarde desta quinta-feira (25) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis acabou publicando o Decreto nº 6350/2021, em que fica proibido animais de grande porte soltos nas vias públicas. Exceto quando estes estiverem sendo guiados por pessoas responsáveis por eles, sendo eles "pessoas de idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal", como diz o decreto.Fica assim estabelecido:Art. 1 - Considera-se, para os fins deste Decreto, como animais de porte: I - Grande: bovinos, equinos e muares e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso. II - Médio: suínos, caprinos e ovinos;Art. 2 - Os animais soltos, nas ruas e logradouros públicos, ou em locais de livre acesso à população serão apreendidos por agentes ou órgão designado para tal, mediante a lavratura de Auto de Apreensão A.I., conforme consta do Anexo 1 deste Decreto.Art. 3 - O abandono de animais de grande porte é considerado “crime de maus tratos a animais, de acordo com o disposto no artigo 32, da Lei Federal 9605/98, sendo que na sua ocorrência a Secretaria da Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente – SEAMA notificará as autoridades e demais profissionais competentes do referido delito, para tomada das providências cabíveis.No Decreto não fala exatamente os valores a serem cobrados aos donos dos animais que estiverem soltos, pois são calculados com a base da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, sendo que o valor atual de 2021 para 1 unidade de UFESP é de R$ 29,09.Sendo assim conforme consta no decreto, será cobrado da seguinte forma no Art. 5:I - Para o transporte do animal apreendido do local de apreensão até o local destinado à sua guarda temporária 5 (cinco) UFESP's = R$ 145,45.II - Para a diária de estadia do animal apreendido no local destinado à sua guarda temporária, 2 (duas) UFESP’s por dia = R$ 58,18 por dia.§ 1º Caso o animal requeira, em razão do seu estado de saúde, medicação, exame (s), tratamento (s), o proprietário responderá integralmente pelos custos, sendo o ressarcimento dos valores condição, juntamente com o pagamento da multa, diária(s) e transporte, para retirada do animal. § 2º Nos casos em que for realizada a avaliação clínica do animal, por médico veterinário e esse optar pelo sacrifício, dada a condição de saúde do animal, o procedimento será realizado, não cabendo nenhuma indenização ao proprietário. § 3º O disposto no § 2º não isenta o pagamento de multa, transporte e diárias, se for o caso, bem como os custos do procedimento da eutanásia e destinação final do animal. Art. 6 - Para a retirada do animal apreendido deverá ser realizado o pagamento da multa de apreensão no valor de até 20 (vinte) UFESP’s = R$ 581,80.Ou seja, para retirada do animal, o proprietário terá que pagar o valor de R$ 727,25 mais R$ 58,18 por dia que o animal estiver apreendido.Esses valores podem mudar pelo ajuste do valor da 'Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP'Decorridos 15 (quinze) dias após a apreensão do animal sem a manifestação de eventuais responsáveis, o animal apreendido poderá ser doado ou alienado pelo Poder Público.O responsável deverá comprovar ainda a posse ao animal com:l - Registro do animal;II - Carimbos de Propriedade; III - Registros fotográficos, audiovisuais e outros; IV- Proximidade do local de apreensão com imóvel de sua posse e/ou propriedade; V– Apresentação de 03(três) testemunhas que não apresentem laços parentescos com o reclamante, nem entre si.Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Para conferir o Decreto nº 6350/2021 clique AQUI.Fotos: Renato Gomes