A Polícia Civil aguarda um laudo da perícia para direcionar as investigações sobre o que resultou no envenenamento de uma criança de 3 anos e de uma vizinha de 22 anos na tarde de quarta-feira (27) em Jardinópolis (SP). De acordo com o delegado que investiga o caso, Alexandre Jorge Daur Filho, elas passaram mal depois de ingerirem um suco de laranja que estava na geladeira da casa onde a criança mora com os pais, que estão em processo de separação. A guarda da menina foi provisoriamente dada aos avós maternos.
Um boletim de ocorrência foi registrado depois que a criança e a mulher passaram mal na quarta-feira. Na mesma tarde em que tomaram o suco, elas foram socorridas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foram levadas ao hospital municipal. Elas passaram por uma limpeza intestinal e foram liberadas.
Os pais da criança já foram ouvidos, mas o exame sobre o suco apreendido na mamadeira em que a criança consumia a bebida - é imprescindível para o desdobramento do caso, segundo o delegado. “Por enquanto não descartamos nenhuma hipótese, nem de que o próprio alimento poderia estar estragado ou que foi uma simples intoxicação”, afirma.
No depoimento, o pai da criança disse que o cachorro de estimação da família estava coberto com veneno de carrapato e que essa poderia ter sido a causa da intoxicação, alega Daur Filho. A mãe, segundo ele, afirmou não saber o que aconteceu, mas alegou que socorreu a menina ao perceber que ela passou mal.
“O pai disse que saiu para trabalhar às quatro da manhã e há uma desconfiança de um veneno para carrapato que passaram no cachorro há quatro dias, que pode ter dado algum tipo de intoxicação na criança e na outra moça. Segundo o pai, ele teria visto a criança colocando a mão dentro de uma jarra, que poderia ser a jarra do suco”, diz.
De acordo com Daur Filho, a guarda da criança foi dada aos avós maternos por precaução, já que os pais estão em processo de separação e registraram queixas recíprocas por agressão na polícia. “Por cautela acionamos o Conselho Tutelar e foi elaborado um termo de guarda provisória para os avós maternos. Isso será informado à Curadoria da Infância”, explica.