Durante a última Sessão Ordinária da Câmara dos Vereadores de Jardinópolis, o Projeto de Lei do Executivo de nº 062/2021, foi colocado enfim para discussão e votação.
O projeto chegou até a Câmara inicialmente em 2 de julho de 2021, mas a própria Prefeitura retirou antes de ser votado, no dia 16.
Não teve uma justificativa da retirada do projeto, pelo menos não encontramos essa informação, mas ele foi retirado logo que o vereador Caio Jardim (PDT) fez algumas emendas para complementar ou modificar alguns artigos do projeto, mas como não chegou a ser votado, nem discutido na câmara, não se teve a informação nem a argumentação necessária naquele momento, para analisar se seria viável ou não pelos demais vereadores.
O projeto então voltou novamente para a Câmara, com algumas modificações, mas mantendo o que já estava antes, e foi aprovado no final.
Segundo o projeto, serão beneficiadas com o Auxílio Provisório até 1.000 (mil) famílias, sendo pago a cada família o valor total de R$1.000,00 entregues em duas parcelas de R$500,00.
Os critérios para recebimento do auxílio são:
As famílias que estejam no Cadastro Único de Programas Sociais, (CadÚnico), até a data base de fevereiro/2021, com renda mensal per capita igual ou inferior a R$178,00 (cento e setenta e oito reais), que não estejam recebendo benefícios Governamentais - FEDERAL —ESTADUAL - MUNICIPAL ou
Aquelas famílias com renda per capita igual ou inferior a R$400,00, que residam há no mínimo um (1) ano no município, que estejam em situação de vulnerabilidade econômica devido a condição de desemprego, devido às restrições causadas pela pandemia, sem direito a seguro desemprego;
Apenas 1 (um) membro da família poderá candidatar-se para participar do Programa e o titular deve ter mais de dezoito (18) anos.
Será levado em conta os seguintes parâmetros de classificação, sem os quais fica impedida a concessão do benefício:
Número maior de integrantes, sendo priorizadas as famílias que tenham na sua composição familiar:
a) Maior número de crianças até 12 (doze) anos;
b) Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
c) Pessoas com deficiência.
Família monoparental, com crianças e adolescentes de O (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses;
Unipessoal com idade acima de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, sem renda ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) / LOAS;
Casal ou unipessoa desempregada e sem renda.
Atendimento e/ou Acompanhamento em serviços socioassistenciais.
Situação de desemprego por período igual ou superior a 6 (seis) meses.
Família com Adolescentes em medida socioeducativa de liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade ou semi-liberdade ou internação.
Família com pessoa portadora de deficiência e/ou idosa na sua composição.
O projeto ainda diz:
"Para fazer jus a manutenção do benefício instituído por esta Lei, deverá ainda se comprometer a, caso conseguir colocação profissional ou de alguma forma auferir renda suficiente para a subsistência da sua família, comunicar, imediatamente, a Assistência Social do município, para que o benefício seja cancelado e transferido para outra família ainda não inclusa no Programa.
A não comunicação imediata da condição prevista no caput deste artigo e o recebimento do benefício correspondente configuram crime de fraude, sujeitando o infrator às cominações legais cabíveis, inclusive o ressarcimento de todo o valor recebido.
O benefício será concedido exclusivamente por meio de crédito em cartão alimentação, vale alimentação ou vale compra ou ainda, por crédito nos estabelecimentos do comércio local.
O cartão alimentação, vale alimentação ou vale compra ou crédito nos estabelecimentos terá validade exclusivamente para compras no âmbito do comércio local, vedada expressamente sua utilização em outro município.
O auxílio poderá ser utilizado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e limpeza, vedada sua utilização na aquisição de outros gêneros ou tipos de produtos, inclusive bebidas alcoólicas, cigarros e/ou similares, sendo que a infração a essa exigência implica necessariamente e sumariamente na exclusão da família do programa, bem como da empresa ao convênio, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis e criminais cabíveis."
Discussão e Emendas rejeitadasDurante a discussão do projeto, o vereador Caio fez alguns pedidos de emenda para o projeto, mudando alguns pontos, sendo eles:
>Para ter um limite de corte maior, e com isso mais famílias serem beneficiadas
Aumentar o valor das rendas mensais das famílias do CadÚnico de R$178,00 para R$225,00
Aumentar o valor das rendas mensais das famílias
>Inclusão de autônomos, comerciantes e profissionais liberais cujas atividades econômicas tenham sido proibidas de funcionar
>Acrescentar a possibilidade do beneficiado poder comprar medicamentos
>Aumentar o valor total do benefício para R$1.500,00 sendo então 3 parcelas de R$500,00. Com isso aumentando o valor total destinado para o projeto, inicialmente de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), segundo alegação do vereador, esse valor seria retirado do atual superavit da Prefeitura.
Essas emendas foram calorosamente discutidas, com argumentos contra e a favor delas, mas quando colocados para votação, foram rejeitadas por 7 a 6.
Vereador Caio durante discussão sobre as emendas. (Foto: Renato Gomes)Votaram contra as emendas:
Cleber Tomaz de Camargos (Cidadania)
Leandro Moretti (PODE)
Samuel Farah (Cidadania)
Dalva Siqueira (Republicanos)
Mateus Signorini (PODE)
Luiz Fernando Riul - Xotô (PDT)
Bello Cerimonial (PDT)
Votaram a favor das emendas:
Edson Rogério Vizu (PL)
Agnaldo Gêmeo (MDB)
Caio Jardim (PDT)
José Eduardo Fofo (MDB)
Gustavo Sabá (MDB)
Marli Pegoraro (PSDB)
Em seguida o projeto foi votado e aprovado com unanimidade.
Agora ele vai para sanção do prefeito, e sem um prazo definido, deve ainda esse ano ser implementado para que as famílias possam se cadastrar e receber o auxílio.
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Para conferir a Sessão da Câmara em que o projeto foi aprovado, confira na página da Câmara no facebook clicando AQUI.
Foto capa: imagem ilustrativa