Iniciou no último dia 02 de dezembro de 2013 o prazo para solicitar isenção do IPTU/2014. A solicitação do benefício deve ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2014.
Conforme artigo 51 do Código Tributário do município de Jardinópolis contempla isenção do IPTU para:
- Viúvas;
- Menores Órfãos; e,
- Pessoas Incapacitadas de Trabalhar.
Sendo obrigatório, para obter direito ao benefício, que o requerente não tenha rendimento mensal superior à 1,5 salários mínimos e que possua apenas um único imóvel, no qual devem residir.
"Também tem direito à isenção do IPTU pessoas responsáveis pela guarda de deficientes físicos e mentais que tenham os mesmos sob seu teto. Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é necessária a apresentação de um atestado médico que comprove esta situação (Lei Municipal nº 1.642/92)".
Vale destacar que essa isenção tem a validade de apenas um ano. Portanto, mesmo quem recebeu o benefício em anos anteriores, deve realizar o pedido anualmente.
Documentos necessários para requerer a isenção:
- Requerimento solicitando a isenção;
- Cópia da Identidade (RG);
- Cópia do CPF;
- Cópia da Certidão de casamento, óbito (viúvo);
- Cópia de Comprovante do benefício do INSS com valor (se for aposentado ou pensionista);
- Cópia do Aviso do IPTU do imóvel;
- Cópia da Escritura ou contrato de compra e venda;
- Cópia de Relatório médico (Incapacitados de Trabalhar).
Local de atendimento
Devendo o contribuinte protocolar o Requerimento com toda documentação junto ao setor de protocolo na sede da Prefeitura (Praça Dr. Mário Lins, 150, no Centro). O atendimento é prestado das 8h às 11:00 e das 13:00 às 16:00.