A Prefeitura de Jardinópolis (SP) informa que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — para os aposentados ou pensionistas. O benefício é assegurado aos homens com 65 anos e as mulheres, a partir dos 60 anos de idade.
Para conseguir o benefício o contribuinte deve possuir apenas um único imóvel e que esse seja exclusivo para residência própria e de sua família; a renda mensal incluindo a dos familiares precisa ser no máximo de um salário mínimo e meio vigente no país.
Ainda de acordo com as Leis Complementares Municipal nº 03 e 04/2018 (imagens) o imóvel, objeto do requerimento, não poderá ter área de terreno acima de 200m2, bem como construção superior a 110m2.
Estão amparados pelas referidas leis os portadores de doenças graves ou deficiências comprovadas nos casos previstos nas leis mencionadas.
De acordo com a Procuradoria Fiscal Municipal, o pedido de isenção deve ser solicitado até o dia 28 de dezembro deste ano no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal de Jardinópolis.
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Texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Acervo Jornal Mídia Digital