Conforme artigo 51 do Código Tributário, o municipio de Jardinópolis contempla isenção do IPTU para:
- Viúvas; - Menores Órfãos; - Pessoas Incapacitadas de Trabalhar.Sendo obrigatório que o requerente não tenha rendimento mensal superior à 1,5 salários mínimos e que possua apenas um único imóvel, de uso exclusivo residencial.
O documento "ORIENTAÇÃO PARA REQUERER O BENEFICIO FISCAL, ISENÇÃO DO IPTU", disponibilizado pela prefeitura, possue o seguinte parágrafo:
"Também tem direito à isenção do IPTU pessoas responsáveis pela guarda de deficientes físicos e mentais que tenham os mesmos sob seu teto. Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é necessária a apresentação de um atestado médico que comprove esta situação (Lei Municipal nº 1.642/92)".
Documentos necessários para requerer a isenção:
- Requerimento solicitando a isenção (2 vias); - Cópia da Identidade (RG); - Cópia do CPF; - Cópia das Certidões de casamento, óbito (viúvo); - Cópia de Comprovante do beneficio do INSS com valor (se for aposentado ou pensionista); - Cópia do Aviso do IPTU do imóvel; - Cópia da Escritura ou contrato de compra e venda; - Cópia de Relatório médico (Incapacitados de Trabalhar).Devendo o contribuinte protocolar o Requerimento com toda documentação junto ao setor de protocolo da Prefeitura.