Na tarde desta quarta-feira (30) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto de nº 6456/2021, onde mantém as regras anteriores, mas com uma grande mudança, permitindo eventos e bufês dentro de algumas regras.
Fica permitido> Eventos a serem realizados em salões de festas e bufês, os quais deverão cumprir o seguinte protocolo:
- Fica limitada a presença de pessoas no estabelecimento, incluindo proprietários, colaboradores, fornecedores e outros em número equivalente a 40% da área interna aberta e destinada ao público;
- Aos participantes do evento deverão ser reservadas as mesas, obrigatoriamente, sem a qual não será permitida a entrada;
- As mesas deverão ser reservadas por núcleo familiar;
- As mesas poderão atender até 08 pessoas, desde que pertençam ao mesmo núcleo familiar, vedada a união de duas ou mais;
- As mesas deverão estar dispostas distantes pelo menos dois metros uma da outra, a partir da sua lateral;
- Todos os materiais, louças e equipamentos deverão ser esterilizados antes de serem disponibilizados;
- Os garçons deverão usar, além da máscara, ”Face Shield” e avental;
- A consumação somente será permitida nas mesas, vedada a consumação nos corredores, passagens, balcão e outros;
- Fica vedado a todos participantes o acesso a qualquer produto fora das mesas, havendo tudo que ser servido exclusivamente pelos garçons;
- Ao chegarem no estabelecimento as pessoas deverão dirigir-se imediatamente para a mesa que lhes fora reservada, vedada a ocupação de outra mesa;
- É vedada a permanência de pessoas na calçada do estabelecimento aguardando disponibilidade de mesas;
- Fica vedado o self service, permitido, no entanto, o garçom, mediante indicação da pessoa, servi-la de acordo com sua escolha de alimentos na pista, para tanto, a mesma deverá se posicionar a dois metros da pista, sempre utilizando máscara, e indicar ao garçom as porções de alimentos que comporão seu prato, o garçom, por sua vez, faz o prato e o leva diretamente à mesa da pessoa, onde será consumido; o mesmo se aplicando à questão das bebidas;
- Obrigatória utilização de máscaras na entrada, bem como para transitar no estabelecimento;
- Dispensada a utilização de máscaras somente quando o participante estiver sentado à mesa;
- Fica permitida a execução de música e shows vedada a permanência de convidados na pista;
- Controle de acesso aos sanitários para manter distanciamento;
- Limpeza continua de sanitários e áreas comuns;
- Fotos protocolares rápidas e mantendo distanciamento entre pessoas que não tenham convívio familiar.
-Quando da entrada de noivos e padrinhos e, ainda, na hora dos brindes, fica dispensado o uso de máscaras por eles.
- Esses estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente no horário compreendido entre 08h e 22h.
Continua proibido> Ficam PROIBIDOS os eventos festivos de qualquer espécie em edículas, chácaras, clubes e congêneres.
Denúncias> As denúncias referentes ao descumprimento deste decreto poderão ser efetuadas pelo email: denunciascovid@jardinópolis.sp.gov.br ou pelo app whatsapp com o número (16) 99967-6095 (somente mensagem de texto) Fica garantido o anonimato da denunciante, se possível a denúncia deverá ser documentada com fotos.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2021, com vigência até o dia 11 de julho de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Confira o novo Decreto nº 6456/2021 clique AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Internet / Divulgação