Na tarde desta sexta-feira (16) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou o Decreto nº 6475/2021, flexibilizando algumas regras do combate a pandemia da Covid-19.
Apenas bares, restaurantes, academias, e congêneres, sofreram algumas mudanças no horário de funcionamento e na forma de atendimento.
BaresFuncionamento com atendimento presencial das 6h às 24h (meia-noite), com 60% da capacidade de ocupação;
Mesas e cadeiras com disposição de ao menos dois metros; Local deve ter aberturas que garantam a ventilação adequada;
Fica permitido a execução de música, shows ou qualquer tipo de apresentação ao vivo.
Serviços de AlimentaçãoRestaurantes, churrascarias, pizzarias, marmitarias, rotisserias, padarias, casas de bolos, doçarias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, salgaderias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres, fica permitido:
Funcionamento com atendimento presencial das 6h às 24h (meia-noite), com 60% da capacidade de ocupação;
Delivery até às 24h (meia-noite);
AcademiasAcademias de ginástica (atividades de condicionamento físico), atividades de fisioterapia, pilates e quadras esportivas, fica permitido:
Funcionamento com atendimento presencial das 5h às 22h, com 60% da capacidade de ocupação;
As regras impostas no último Decreto nº 6438/2021 de 9 de junho de 2021, continuam valendo, exceto as alterações apresentadas no novo decreto, que entra em vigor hoje, 16 de julho de 2021.
Confira o novo Decreto nº 6475/2021 clique AQUI.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jardinópolis
Foto capa: Baruk Bar / Internet / Divulgação