O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar no final de 2012 dois suspeitos de homicídio que ficaram presos durante uma década em São Paulo à espera de julgamento. A corte superior entendeu que o prazo da prisão cautelar dos detentos foi desproporcional, até mesmo porque não havia sequer previsão de quando os réus seriam julgados pelo Tribunal do Júri.
O pedido de soltura de Arlei Rocha da Silva e José Geraldo Francisco Guimarães, acusados de um homicídio ocorrido em dezembro de 2002 no município de Jardinópolis, no interior paulista, foi ajuizado no STJ pela Defensoria Pública de São Paulo. A dupla estava presa desde 22 de dezembro de 2002.
Ao elaborar o pedido de soltura, o defensor Danilo Miyazaki argumentou aos magistrados que o tempo de prisão sem julgamento era excessivo, inclusive, porque eles poderiam ser absolvidos ao final do processo. Além disso, observou o defensor, ainda que condenados, podiam receber uma pena de prisão de tempo inferior ao que já estavam reclusos.
Em fevereiro de 2011, a Defensoria protocolou um primeiro pedido de habeas corpus no STJ, porém, o relator do caso pediu esclarecimentos à comarca de Jardinópolis antes de tomar uma decisão. Em uma nova tentativa dos defensores públicos de libertar os presos, em novembro 2012, a Sexta Turma do tribunal aceitou os argumentos da defesa e expediu um alvará de soltura em favor de Guimarães.
“Em que pese a gravidade da acusação, qual seja, homicídio qualificado, furto, formação de quadrilha e ocultação de cadáver, a custódia, de natureza provisória, não pode resistir ao embate com o princípio da proporcionalidade, mormente quando não há, sequer, previsão para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri”, destacaram os ministros do STJ na decisão.
No mês seguinte, a Defensoria Pública paulista requisitou a extensão do benefício ao segundo suspeito do crime. O pedido foi analisado monocraticamente pela ministra Alderita Ramos de Oliveira, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Pernambuco e relatora do processo.
Em 13 de dezembro, a magistrada aceitou a solicitação e mandou libertar Arlei Rocha da Silva. Em seu despacho, Alderita ressaltou que, tendo em vista a semelhança das situações dos dois réus, cabia a extensão do benefício.
Segundo a assessoria da Defensoria Pública, o caso foi encaminhado aos Núcleos de Situação Carcerária e de Direitos Humanos da Defensoria paulista, com a sugestão de que a instituição acione a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e busque responsabilização do Estado pelo excesso de prisão preventiva.