Algumas mudanças no Decreto que colocava Jardinópolis na Fase Emergencial; Pet Shop com Banho e Tosa agora são permitidos pelo novo decreto
Por Renato Gomes
* { }Algumas mudanças no Decreto que colocava Jardinópolis na Fase Emergencial; Pet Shop com Banho e Tosa agora são permitidos pelo novo decretoNa tarde desta segunda-feira (22) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou um novo decreto com regras para o combate a pandemia da Covid-19.O Decreto nº 6346/2021, de hoje, coloca Jardinópolis de volta a chamada Fase Emergencial, depois de um fim de semana dentro do lockdown.Esse novo decreto possui algumas pequenas mudanças com relação ao anterior da Fase Emergencial, o de nº 6341/2021.Entenda o que fica permitido, o que fica proibido e o que mudou.O que pode funcionar> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:Farmácias e drogarias;Serviços de saúde em geral;Serviços funerários;Postos de combustíveis;Imprensa e meios formais de comunicação;Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;Prestação de serviços de segurança privada;Atividades industriais e cadeia produtiva;Logísticas e transportes;Hotéis;> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:Distribuidoras de gásLavanderias;Assistência técnica;Óticas;Serviços Bancários e Agências Lotéricas;Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;Pet shop; Banho e TosaServiços postais> Barbeiros e Cabeleireiros poderão funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas.> Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.> Padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;Escritórios;Serviços e tecnologia da informação;Serviços de telecomunicações;Delivery e Drive Thru> Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação poderão trabalhar com:Drive Thru das 6h até às 20h;Delivery das 6h até às 00h.> Embora não tenha sido mencionado expressamente, demais serviços e estabelecimentos não listados acima, somente poderão trabalhar com delivery ou drive thru das 6h até as 20h.O que NÃO pode funcionar> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 05h da manhã para todos os dias da semana até o dia 30 de março 2021.> Fica expressamente proibido o consumo no estabelecimento.> Fica vedado o exercício das seguintes atividades: Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim; Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza; > Fica vedada a realização de serviços religiosos de qualquer natureza, porém é permitido que templos, igrejas, espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.Uso de Máscaras e consumação de Bebidas Alcoólicas> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. > Fica vedado, expressamente, a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 06h da manhã.> Fica proibida a consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2021, com vigência até o dia 30 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.Para conferir o Decreto nº 6341/2021 clique AQUI Esse novo decreto agora revoga o Art. 17 do Decreto nº 6341/2021 que dizia: