Jardinópolis fecha maioria dos comércios com novo Decreto
Decreto entra em vigor na próxima quinta-feira (27), com validade até segunda-feira (31), entre as restrições, mercados, padarias, restaurantes e pet shops só poderão funcionar com delivery e/ou drive thru até as 23h
Por Renato Gomes
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Faz-se vedada a realização de atividades religiosas de qualquer natureza.O que NÃO pode funcionar> Fica vedado o exercício das seguintes atividades: Pesqueiros e demais atividades de lazer; Salões de beleza e estética, barbearias e similares; Academias de esporte de todas as modalidades, centros de ginástica e quadras esportivas e eventos esportivos de qualquer espécie; Feiras livres e instalações ambulantes (bancas, barracas e similares) que comerciam alimentos hortifrutigranjeiros; Desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais; Reuniões, concentração ou permanência de pessoas nos espaços, em especial, nas praças, parques, academias ao ar livre e canteiros centrais de avenidas; Transporte público municipal.>Ficam suspensas as demais atividades e serviços não especificados nominalmente neste Decreto e no período citado.Bebidas alcóolicas>Fica expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período de 27 até 31 de maio de 2021.> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.Uso de Máscaras> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. Circulação de Pessoas> Fica recomendado que a circulação de pessoas em vias públicas do município, que se limite ao desemprenho de atividades essenciais, fica restrita a circulação de pessoas e veículos nos horários das 21h às 5h.Escolas> Ficam suspensas as aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas no período citado.Fiscalização e Multa> A fiscalização deste Decreto será exercida de forma individual ou conjunta pela Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar por meio da atividade delegada..> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 27 de maio de 2021, com vigência até o dia 31 de maio de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado. Confira o novo Decreto nº 6414/2021 clique AQUI.Fonte: Prefeitura Municipal de JardinópolisFoto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital