Jardinópolis na 'Fase Emergencial' do Plano São Paulo
Prefeitura de Jardinópolis publica novo decreto colocando a cidade na Fase Emergencial do Plano São Paulo, confira quais as mudanças e o que fica valendo agora
Por Benato Gomes
* { }Prefeitura de Jardinópolis publica novo decreto colocando a cidade na Fase Emergencial do Plano São Paulo, confira quais as mudanças e o que fica valendo agoraNa tarde da última quinta-feira (11) o governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), classificou todo o estado na chamada Fase Emergencial do Plano São Paulo, a mais rígida até o momento. Segundo essa classificação a Prefeitura Municipal de Jardinópolis publicou no começo da noite desta sexta-feira (12) o Decreto nº 6341/2021, colocando as novas regras a serem seguidas na cidade.O que pode funcionar> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:Farmácias e drogarias;Serviços de saúde em geral;Serviços funerários;Postos de combustíveis;Imprensa e meios formais de comunicação;Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;Prestação de serviços de segurança privada;Atividades industriais e cadeia produtiva;Logísticas e transportes;Hotéis;> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 20h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas são:Distribuidoras de gásLavanderias;Assistência técnica;Óticas;Serviços Bancários e Agências Lotéricas;Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates;Pet shop;Serviços postais> Barbeiros e Cabeleireiros poderão funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos as atividades ficam suspensas.> Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.> Padarias poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos as atividades ficam suspensas.> Atividades permitidas exclusivamente nas modalidades chamadas de teletrabalho;Escritórios;Serviços e tecnologia da informação;Serviços de telecomunicações;Delivery e Drive Thru> Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação poderão trabalhar com:Drive Thru das 6h até às 20h;Delivery das 6h até às 00h.> Embora não tenha sido mencionado expressamente, demais serviços e estabelecimentos não listados acima, somente poderão trabalhar com delivery ou drive thru das 6h até as 20h.O que NÃO pode funcionar> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 05h da manhã para todos os dias da semana até o dia 30 de março 2021.> Fica expressamente proibido o consumo no estabelecimento.> Fica vedado o exercício das seguintes atividades: Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim; Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza; Banho e Tosa.> Fica vedada a realização de serviços religiosos de qualquer natureza, porém é permitido que templos, igrejas, espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.Uso de Máscaras e consumação de Bebidas Alcoólicas> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. > Fica vedado, expressamente, a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 06h da manhã.> Fica proibida a consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento.Este Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2021, com vigência até o dia 30 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.Para conferir o Decreto nº 6341/2021 clique AQUI Fontes: Prefeitura Municipal de Jardinópolis / G1Foto capa: Renato Gomes