Jardinópolis terá 2 dias de reabertura e 10 dias de LOCKDOWN
Dias 1º e 2 de junho, terá na cidade de Jardinópolis uma pequena reabertura com atendimento presencial. Do dia 3 de junho até 13 de junho, fica proibido quase que completamente todo atendimento presencial, com poucos casos permitidos.
Por Renato Gomes
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Do dia 3 de junho até 13 de junho, fica proibido quase que completamente todo atendimento presencial, com poucos casos permitidos. Proibido também a venda de bebidas alcóolicas e toque de recolher das 20h até as 5h Na noite de hoje (31) a Prefeitura Municipal de Jardinópolis divulgou dois decretos com novas regras e medidas a serem adotadas pelos comerciantes e cidadãos de Jardinópolis.O Decreto nº 6423/2021, prorroga o último decreto (nº 6414/2021), mantendo quase tudo como está, com as restrições, mas libera alguns comércios para o atendimento presencial, com validade de 2 dias, 1º de junho de 2021 e 2 de junho de 2021.Nesse período de dois dias fica valendo:O que pode funcionar> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar normalmente, seguindo todos os protocolos sanitários gerais, no horário das 7h até as 20h:Comércio varejistas de alimentos tais como: supermercados, minimercados, mercearias, armazéns, açougues, comércio varejistas de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de frios e latinínios; Serviços de alimentação tais como: padarias, casas de bolos, restaurantes, pizzarias, churrascarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias, serviços ambulantes de alimentação e congêneres;Pet Shops;> Aqueles que podem funcionar com a capacidade limitada de 60% (sessenta por cento) dos funcionários, adotando-se, preferencialmente o atendimento remoto:Escritórios de contabilidade;> Aqueles que podem funcionar das 7h às 18h, somente na modalidade de delivery:Lojas de materiais de construção; Óticas;Igrejas> Igrejas, templos religiosos e congêneres, poderão permanecer abertos para manifestação da fé individual, respeitando-se os protocolos sanitários previstos no plano São Paulo. Faz-se vedada a realização de atividades religiosas de qualquer natureza.Confira clicando AQUI o Decreto nº 6414/2021 publicado na semana passada, que entrou em vigor dia 27 de maio e foi revogado hoje (31), qualquer comércio, ou serviço que não foi mencionado acima, segue da forma que vale no decreto mencionado neste parágrafo. LOCKDOWNA partir do dia 3 de junho de 2021, entra em vigor em Jardinópolis o Decreto nº 6424/2021, que institui na cidade o que foi definido como LOCKDOWN.Esse novo Decreto tem validade de 10 dias, até o dia 13 de maio de 2021.Nesse período fica valendo:Escritórios em geralTais estabelecimentos deverão funcionar por atendimento remoto - teletrabalho.Repartições de administração Pública Municipal, exceto secretarias e serviços essenciaisPreferencialmente atividade de teletrabalho; As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.Farmácias e drogarias Atividade permitida, adotando-se preferencialmente, o sistema de entregas em domicílios - Delivery; Excepcionalmente, em casos de urgência e emergência, faz-se possível a retirada do produto, pelo cliente, à porta do estabelecimento - sistema take-away;Comércios varejistas de bebidas, pit stops e lojas de conveniência em que não se caracterizem as atividades de mercearia, minimercado, padaria, tampouco lanchoneteAtividades proibidas e estabelecimento fechado.Locadoras de equipamentos e utensílios para festas Atividades proibidas e estabelecimento fechado.Comércios varejistas de material de construção e demais comércios atinentes à construção civil, tais como casas de tintas, serralherias, madeireiras e similares Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até 20h.Prestadores de serviços de construção civil, tais como: pintores, pedreiros, encanadores, eletricistas, vidraceiros e afins Atividade proibida, exceto em casos de extrema urgência/emergência.Matérias-primas agrícolas e alimentação animal Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h.Supermercados, minimercados, mercearias e armazéns Ficam os estabelecimento caracterizados como minimercados, mercearias e armazéns exclusivamente aqueles que tiverem 70% (setenta por cento) de sua seção de vendas ocupada por produtos essenciais- alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, não importando a atividade econômica constante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) - consoante a Classificação nacional de Atividades Econômicas (CNAE).Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h. De forma extraordinária e exclusiva, fica permitido o atendimento pelo sistema drive thru somente para moradores da zona rural. O drive thru deverá ocorrer em local exclusivo, com realização antecipada do período, ao ar livre e sem que o cliente desça do veículo.Demais comércios varejistas de alimentos não mencionados neste decreto Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h, exceto bebidas alcoólicas.Serviços de alimentação, tais como restaurantes, churrascarias, pizzarias, marmitarias, rotisserias, padarias, casas de bolos, doçarias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, salgaderias, serviços ambulantes de alimentação e congêneresAtividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h - exceto bebidas alcóolicas.Bares Atividade proibida, estabelecimento fechado.Feiras livres de qualquer natureza e instalações ambulantes individuais (bancas/barracas) de qualquer natureza fazendo-se funcionar como comércios varejistas Atividade proibida.Comércios varejistas de gás de cozinha e de água Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até as 20h, exceto bebidas alcóolicas.Hotelaria Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéisAlimentação permitida somente nos quartos, fazendo-se vedada a oferta de bebidas alcóolicas.Estabelecimentos comerciais não especificados neste decreto (comércio em geral) Atividade permitida exclusivamente com entregas em domicílios - sistema delivery - até às 20h.Escolas Aulas na rede municipal e estadual de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação. Rede privada regular e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.Esportes Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - atividades proibidas; Academias de esportes de todas as modalidades - atividades proibidas; Atividades esportivas individuais ao ar livre - caminhas, corridas, ciclismo e afins - proibidasPesqueiros e demais atividades de entretenimento e lazer Atividade proibida.Atividades religiosas Proibição de realização de atividades presenciais coletivas, como missas, cultos, eventos e reuniões. Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.Salões de Cabeleireiros, Barbearias, Manicures, Depilação, Maquiagem, e todas as demais atividades referentes à beleza e estéticaAtividade proibidaTatuagem e Piercing Atividade proibidaTransporte coletivo públicoAtividade proibidaTransporte por aplicativos, táxi, mototáxi e tuque-tuque Atividade permitida para deslocamento imprescindível e entrega de produtos e mercadorias.Reparação e manutenção de veículos automotores, motocicletas e bicicletas, tais como: oficinas e mecânicas, eletromecânicas, borracharias e afins: Atividade proibida, exceto para situações de extrema urgência/emergência.Serviços de lava-jatoAtividade proibida, com portas fechadas.Postos de combustíveis Atividade permitida exclusivamente para abastecimentoCorreios e entregas Atividade permitida somente pelo sistema delivery até as 20h, com portas fechadas.Agências bancárias e cooperativas de créditos Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos. Tais estabelecimentos deverão funcionar preferencialmente por atendimento remoto - teletrabalho, ficando permitidas as atividades administrativas com a capacidade limitada a 50% do número de funcionários.Casas lotéricas e correspondentes bancários Atividade proibida, portas fechadas.Lojas de telefonia, tecnologia e Internet Atividade permitida somente pelo sistema delivery, com porta fechada e a entrega na casa do comprador até às 20h.Serviços de Internet e telecomunicações Serviços de manutenção e implantação - serviços permitidos. Atividade administrativas preferencialmente em home office, com portas fechadas.Indústrias e comércios atacadistas Atividades permitidas. O responsável legal pela indústria e/ou comércio atacadista deverá elaborar plano de contenção da Covid-19. Neste documento deverão constar medidas adotadas à prevenção da transmissão do Coronavírus Sars-CoV-2 em suas possíveis cepas circulantes (variantes) e apresentá-lo à Superintendência de Vigilância Sanitária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação deste decreto. O interessado deverá ainda: Apresentar relatório diário dos casos positivos à Secretaria Municipal de Saúde; Realizar testagem no funcionário quando parentes próximos estiverem positivados; Realizar testagem em toda equipe do departamento correspondente quando um dos funcionários testar positivo.Empresas de logística e transporte Estas empresas deverão realizar a aferição da temperatura de seus funcionários e prestadores de serviço (caminhoneiros, frentistas e afins); Todos os funcionários e prestadores de serviços deverão fazer uso correto e em tempo integral de máscara nasobucal - cobrindo totalmente o nariz e a boca; As empresas deverão realizar a higienização dos veículos utilizados - caminhões, carros, motocicletas e outros.Laboratórios, clínicas médicas, fisioterápicas, odontológicas e veterinárias Somente em casos de urgência, emergência e serviços essenciais.Toque de RecolherComo forma de se conterem as aglomerações, fica estabelecido, durante o período de lockdown, o toque de recolher ente às 20h e às 5h.Bebidas AlcóolicasNo período de lockdown, fica expressamente proibida a comercialização (compra e venda) de qualquer tipo de bebida alcoólica neste MunicípioAglomeraçõesFica proibido o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas vias, praças, parques e logradouros públicos, inclusive para a prática de atividades esportivas (orientadas ou não) e reuniões de qualquer naturezaFiscalização e MultaA fiscalização deste decreto será exercida de forma individual ou conjunta pela Vigilância Sanitária Municipal, pela Polícia Militar por meio de atividade delegada e por funcionários públicos que, voluntariamente, queiram atuar nas ações fiscalizatórias.Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do descumprimento. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo todos os seus efeitos no período de 3 de junho de 2021 até 23 de junho de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente conforme o cenário epidemiológico da Covid-19 em nossa região.Para conferir o Decreto nº 6423/2021 com a abertura de parte do comércios enre os dias 1º e 2 de junho de 2021 clicando AQUI.Para conferir o Decreto nº 6424/2021 chamado de lockdown entre os dias 3 e 13 de junho de 2021 clicando AQUI.Fonte: Prefeitura Municipal de JardinópolisFoto capa: Renato Gomes / Acervo Jornal Mídia Digital