Prefeito declara Estado de Calamidade Pública em Jardinópolis; entenda o que isso quer dizer
Na tarde desta segunda-feira (12), a Prefeitura de Jardinópolis publicou dois decretos, um voltando a chamada Fase Vermelha, e outro declarando Estado de Calamidade Pública na cidade; explicamos aqui o que muda com os novos decretos
Por Renato Gomes
* { }Na tarde desta segunda-feira (12), a Prefeitura de Jardinópolis publicou dois decretos, um voltando a chamada Fase Vermelha, e outro declarando Estado de Calamidade Pública na cidade; explicamos aqui o que muda com os novos decretosNa última sexta-feira (9), o Governo do Estado de São Paulo, durante coletiva de imprensa, colocou o estado na chamada Fase Vermelha, com isso a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, seguindo o Plano São Paulo, publicou nesta segunda-feira (12) no Decreto nº 6364/2021, com data de 9 de abril de 2021, colocando a cidade na Fase Vermelha.O que pode funcionar (atividades essenciais)> Segundo o novo decreto, aqueles que podem funcionar 24h por dia são:Farmácias e drogarias;Serviços de saúde em geral em caráter de urgência;Serviços funerários;Postos de combustíveis;Imprensa e meios formais de comunicação;Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;Comércios e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial; Prestação de serviços de segurança privada;Atividades industriais e cadeia produtiva e comércio atacadista;Logísticas e transportes;Hotéis;> Aqueles que podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, aos sábados das 8h às 14h e aos domingos das 8h às 14h as atividades ficam suspensas são:Distribuidoras de gás;Lavanderias; Assistências técnicas; Lojas de materiais de construção, marceneiros, serralheiros, vidraceiros e calheiros;Óticas; Serviços Bancárias, Agências Loterias e Agências dos Correios;Barbeiros e cabeleireiros;Pet Shop e Banho e Tosa;Lava-rápido;> Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h, e aos domingos das 8h às 14h são:Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues e quitandas; > Aqueles que podem funcionar de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 14h são:Padarias;Consumação nos locais> É expressamente proibido o consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos e em suas adjacências.Delivery, Drive Thru e Take-awayFica permitido para todos os estabelecimentos o fornecimento nas modalidades delivey, drive thru e take-away (retirada de produtos nas prateleiras do estabelecimento), obedecendo os protocolos sanitários do Decreto nos seguintes horários:> Delivery e drive-thru das 6h às 20h:Estabelecimentos citados acima;> Drive Thru e Takw-Away das 6h às 20h e Delivery das 6h às 0h (meia noite):Estabelecimentos e ambulantes que oferecem serviços de alimentação;O que NÃO pode funcionar> Fica vedado o exercício das seguintes atividades: Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim; Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza; Atividades de Condicionamento Físico (Academias de Ginástica), Quadras de Esportes, Atividades de Fisioterapia e Pilates; Igrejas> Templos, igrejas e similares poderão manter-se abertos, todos os dias, das 8h às 21h, apenas e tão somente para manifestação de fé individual, fazendo-se vedadas atividades coletivas, como missas, cultos e reuniões.Bebidas alcóolicas>Fica vedada, expressamente, a comercialização de bebidas alcóolicas das 17h às 6h da manhã> Fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.Uso de Máscaras> É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. Circulação de Pessoas> Fica proibida a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 5h da manhã para todos os dias da semana até o dia 18 de abril de 2021.Fiscalização e Multa> O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, acompanhada pela Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada.> Serão aplicadas multas que variam de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo do descumprimento. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021, com vigência até o dia 18 de abril de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado. Confira o novo Decreto nº 6364/2021 clique AQUI.Estado de Calamidade PúblicaAinda durante a tarde desta segunda-feira (12), também foi publicado pela Prefeita Municipal de Jardinópolis outro decreto, esse de número 6368/2021, onde o Prefeito Municipal, Paulo José Brigliadori, declara Estado de Calamidade Pública na cidade.Segundo o que consta no decreto, e foi publicado pela prefeitura em sua página oficial no facebook, diz o seguinte: