Um antigo barracão que ficava localizado na Rua Rafael Conti (Próximo ao correio), que já funcionou como borracharia, bar de eventos e depósito de reciclável, foi demolido no ano passado gerando uma grande quantidade de entulho.
Porém até hoje, alguns meses após a demolição, o local encontra-se em estado de abandono com muito mato alto, lixo e o entulho gerado na demolição ainda está todo amontoado.
Como se já não bastasse o entulho proveniente da demolição, os moradores e comerciantes vizinhos, em puro ato de desrespeito e falta de conscientização, utilizam o local para descarte de entulho e bens inutilizáveis.
CONSEQÜÊNCIAS
O lixo, o entulho de obra e o mato alto é um ambiente favorável ao aparecimento de animais que podem ser peçonhentos, transmissores ou vetores de diversas doenças. Veja alguns exemplos:
Além dos riscos de saúde que o local oferece os pedestres muitas vezes têm que passar pela rua devido às más condições da calçada, como buracos, mato e entulho que estão ocupando a calçada.
LEI SOBRE ENTULHO
De acordo com o artigo 1º da lei municipal nº. 3465 de 05 de fevereiro de 2009, é proibido manter depósitos de lixo ou detrito de qualquer natureza em terrenos e vias pública. Segundo o parágrafo 1º da lei, o infrator pagará multa de 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, hoje em torno de R$ 800,00.
Já o artigo 5º da mesma lei, diz que mediante solicitação do proprietário, a prefeitura irá remover detritos de qualquer natureza e/ou dispor de caçambas próprias. Já o parágrafo 2º, deixa como opção que os detritos sejam retirados por conta do proprietário desde que depositados em local indicado pela Prefeitura.
Se formos analisar a lei até que seria uma boa solução, se a Prefeitura tivesse ficais suficientes, caçambas próprias e local adequado para depositar os detritos.